NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
Este curso visa apresentar aos trabalhadores os benefícios de utilização dos EPIs, dos mais diversos tipos e funções dos equipamentos.
A sexta Norma Regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Equipamento de Proteção Individual (EPI), estabelece: definições legais, forma de proteção, requisitos de comercialização e responsabilidades (empregador, empregado, fabricante, importador e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A interpretação da NR 6, principalmente no que diz respeito à responsabilidade do empregador, é de fundamental importância para a aplicação da NR 15, na caracterização e/ou descaracterização da insalubridade. A NR 6 tem a sua existência jurídica assegurada, ao nível de legislação ordinária, nos artigos 166 a 167 da CLT.